Ir direto para o conteúdo
CashCollate Parques nacionais do mundo
Ilustração original: Arquipélago vulcânico no Atlântico, recifes rasos e água clara em torno de um morro isolado.

Parques marinhos · América do Sul

Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha

Pernambuco, Brasil Criado em 1988 10.929,47 hectares

Ilustração original produzida pela CashCollate para este guia. Não é uma fotografia do local.

O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha protege a maior parte do arquipélago vulcânico de mesmo nome, no Atlântico equatorial, e as águas que o circundam. Não coincide com a ilha habitada inteira: o povoado vive sob outro regime, o da Área de Proteção Ambiental. O que a UNESCO inscreveu em 2001 também não é só este parque — é o conjunto serial com a Reserva Biológica do Atol das Rocas, a cerca de 150 quilômetros a oeste. Entender esses recortes evita tratar Noronha como um único objeto.

Ficha do parque

Verificado em 11/09/2026
Nome oficial
Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha
País e região
Brasil — América do Sul
Localização
Arquipélago de Fernando de Noronha, Pernambuco Sede na Alameda do Boldró, s/n, Boldró. O decreto de criação ainda situa a unidade no então Território Federal de Fernando de Noronha.
Ano de criação
1988 Decreto nº 96.693, de 14 de setembro de 1988.
Ato legal
Decreto nº 96.693/1988 O artigo 1º cria o parque para proteger amostra representativa dos ecossistemas marinhos e terrestres do arquipélago.
Área protegida
10.929,47 hectares Área divulgada pelo ICMBio. O decreto de 1988 descreve o perímetro com superfície aproximada de 11.270 ha e inclui as ilhas e ilhotas ao redor da ilha principal não englobadas nesse polígono. A ficha da UNESCO do bem serial usa 11.270 ha para o componente do parque.
Categoria de manejo
Parque nacional — proteção integral Unidade do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, grupo de proteção integral.
Bioma
Marinho costeiro Classificação da ficha do ICMBio. A UNESCO descreve ainda o único remanescente de floresta atlântica insular e o único manguezal oceânico do Atlântico Sul.
Administração
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente.
Patrimônios reconhecidos
Patrimônio Mundial da UNESCO, desde 2001 Bem serial “Ilhas Atlânticas Brasileiras: Fernando de Noronha e Atol das Rocas”, dossiê 1000, critérios (vii), (ix) e (x). Área do bem: 42.270 ha. Sítio Ramsar nº 2333, desde 25 de janeiro de 2018, com 10.929,2 ha.
Tipo de ecossistema
Parques marinhos

Como o parque foi criado

O arquipélago chegou ao século XX com um histórico de uso militar e penal que a documentação de inscrição na UNESCO resume com clareza: a floresta original foi cortada em grande parte no século XIX, para impedir fugas e eliminar esconderijos. O que restou de vegetação nativa é residual. A proteção em categoria de unidade de conservação é tardia em relação a essa perda.

Em 1986, o Decreto nº 92.755 criou a Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha, Rocas, São Pedro e São Paulo. Dois anos depois, em 14 de setembro de 1988, o Decreto nº 96.693 criou o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha no então Território Federal, com o objetivo de proteger amostra representativa dos ecossistemas marinhos e terrestres, assegurar a preservação da fauna e da flora e oferecer oportunidades controladas de visitação, educação e pesquisa. O artigo 4º excluiu a área do parque da APA criada em 1986: os dois regimes passam a coexistir, com finalidades distintas.

O decreto descreve o perímetro com superfície aproximada de 11.270 hectares e inclui, no parágrafo único do artigo 2º, todas as ilhas e ilhotas situadas ao redor da ilha principal e não englobadas nesse polígono. A ficha atual do ICMBio publica 10.929,47 hectares. A diferença é do mesmo tipo que aparece no Iguaçu: recortes e medições de momentos e instituições diferentes. Neste guia apresentamos os dois, com a fonte de cada um.

Paisagens

O arquipélago é o topo emerso de uma cadeia vulcânica submarina do Atlântico Sul. A ficha da UNESCO situa o conjunto a cerca de 340 quilômetros da costa brasileira e descreve a ilha principal, as 21 ilhas e ilhotas menores e as águas adjacentes até cerca de 50 metros de profundidade como parte do bem. Quase 70% da ilha principal está no parque; o trecho habitado do litoral norte, fora do perímetro de proteção integral, é o que a documentação chama de seção central excluída.

A costa não é homogênea. A documentação da candidatura descreve falésias e forte arrebentação na face voltada às correntes e aos ventos predominantes, e praias arenosas sobretudo na face mais abrigada. O Morro do Pico, com 321 metros, é o ponto culminante registrado na ficha técnica do bem. A paisagem que a UNESCO destaca no critério de beleza natural não é só a emersa: é a Baía dos Golfinhos, com população residente de golfinhos-rotadores, e, no outro componente do bem, o Atol das Rocas na maré baixa — recife exposto, lagunas e piscinas naturais.

O Atol das Rocas não pertence a este parque. É reserva biológica, com outra administração e outro regime, a cerca de 150 quilômetros a oeste. Aparece neste guia apenas porque a inscrição da UNESCO é serial: o valor do conjunto não se lê só em Noronha.

Ecossistemas

A ficha do ICMBio classifica a unidade no bioma marinho costeiro. A maior parte da superfície do decreto é água. A ficha da UNESCO do bem serial descreve 11.270 hectares para o componente de Noronha, dos quais 9.579 hectares (85%) são marinhos e 1.691 hectares são terra. O parque é, em área, sobretudo um polígono de mar.

Em terra, a vegetação original — a floresta atlântica insular — tem afinidade com a Mata Atlântica continental, com diversidade reduzida e endemismo associado ao isolamento. A documentação da UNESCO registra que restam cerca de 5% dessa floresta original, próximos ao Cabo de Sapata, e um manguezal oceânico de cerca de 1,5 hectare, em povoamento monoespecífico de Laguncularia racemosa — o único manguezal oceânico descrito para o Atlântico Sul. O restante da cobertura é hoje dominado por arbustos, lianas e floresta secundária, com muitas espécies introduzidas.

No mar, o bem está em águas relativamente pobres da Corrente Sul Equatorial. O arquipélago funciona, na formulação da UNESCO, como oásis: área de reprodução, dispersão e colonização de organismos marinhos em escala do Atlântico tropical. Recifes brasileiros não têm a diversidade dos caribenhos; o valor declarado é biogeográfico, não de comparação com o Caribe.

Fauna e flora

Fauna

A lista oficial de espécies ameaçadas protegidas na unidade, na ficha do ICMBio, e a justificativa da UNESCO do bem serial são as fontes desta seção. Da lista do instituto constam, entre outras:

  • Tartaruga-cabeçuda (Caretta caretta), tartaruga-verde (Chelonia mydas), tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) e tartaruga-oliva (Lepidochelys olivacea);
  • Cebito (Elaenia ridleyana) e juruviara-de-noronha (Vireo gracilirostris);
  • Rabo-de-palha-de-bico-vermelho (Phaethon aethereus), rabo-de-junco-de-bico-laranja (Phaethon lepturus) e pardela-de-asa-larga (Puffinus lherminieri);
  • Tubarão-limão (Negaprion brevirostris);
  • Coral-de-fogo (Millepora alcicornis) e a gorgônia Phyllogorgia dilatata;
  • O caranguejo Johngarthia lagostoma.

A UNESCO acrescenta, para o conjunto Noronha–Rocas, a maior concentração de aves marinhas tropicais do Atlântico Ocidental; a Baía dos Golfinhos como sítio de população residente de golfinho-rotador (Stenella longirostris); e a importância do atol para a tartaruga-de-pente. O bem é descrito ainda como centro mundial de endemismo de aves. Espécies introduzidas — gatos, ratos e o teiú Tupinambis teguxim, citado na documentação de inscrição como controle de ratos que passou a predar ninhos — são tratadas como problema ativo de manejo, não como fauna nativa.

Flora

A documentação da UNESCO registra mais de 400 espécies vegetais no arquipélago, com endemismo local. Entre as espécies endêmicas nomeadas na ficha técnica do bem estão a gameleira Ficus noronhae e o mulungu Erythrina velutina. Cipós introduzidos dos gêneros Ipomoea e Merremia são apontados como de controle particularmente difícil: as sementes permanecem viáveis no solo por anos. A floresta atlântica insular remanescente e o manguezal oceânico são, no texto de inscrição, os dois atributos vegetais de valor universal — e ambos são residuais em área.

Importância ambiental

A justificativa da UNESCO no critério (ix) é oceânica, não local: o conjunto Noronha–Rocas representa mais da metade das águas costeiras insulares do Atlântico Sul e funciona como área de alimentação de atuns, espadartes, cetáceos, tubarões e tartarugas em trânsito para a costa africana. Num oceano descrito como relativamente estéril, o arquipélago é ponto de reprodução, dispersão e colonização. O critério (x) trata o sítio como repositório de biodiversidade marinha em escala de bacia oceânica.

Em terra, o que resta de floresta atlântica insular e o manguezal oceânico não têm substituto no Atlântico Sul, segundo a mesma ficha. Isso torna a unidade, ao mesmo tempo, santuário marinho e relicto terrestre — e torna as espécies introduzidas um problema estrutural, não um detalhe de jardinagem. O ICMBio publica plano de ação para controle de gatos no arquipélago, aprovado pela Portaria nº 58, de 4 de fevereiro de 2019.

A pressão de visitação recai sobre uma ilha pequena, com água, solo e destinação de resíduos limitados. A documentação de inscrição já registrava, no início dos anos 2000, construção, pista de pouso, barragem de abastecimento e lançamento de esgoto em volume então descrito como relativamente baixo. A coexistência entre parque (proteção integral) e APA (uso sustentável da área habitada) é o arranjo institucional que tenta absorver essa tensão. Os dois regimes não se confundem: o que é permitido na APA não se estende automaticamente ao parque.

Patrimônios reconhecidos

Patrimônio Mundial da UNESCO desde 2001, como bem natural serial, dossiê 1000. A inscrição reúne o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha e a Reserva Biológica do Atol das Rocas. Área do bem: 42.270 hectares; zona de amortecimento proposta na candidatura: 140.713 hectares. Os critérios hoje numerados como (vii), (ix) e (x) — na decisão de 2001, ainda (ii), (iii) e (iv) do sistema antigo — são:

  • Critério (vii) — fenômenos naturais superlativos ou beleza natural excepcional. A justificativa descreve a Baía dos Golfinhos e, no atol, o recife exposto na maré baixa.
  • Critério (ix) — processos ecológicos e biológicos em curso. A justificativa trata o conjunto como oásis de vida marinha no Atlântico tropical.
  • Critério (x) — habitats significativos para a conservação da diversidade biológica, com ênfase em tartarugas, aves marinhas, floresta atlântica insular e manguezal oceânico.

Em 25 de janeiro de 2018, o arquipélago foi designado Sítio Ramsar nº 2333, “Fernando de Noronha Archipelago”, com 10.929,2 hectares — número alinhado à área que o ICMBio publica para o parque. O sítio Ramsar e o bem da UNESCO não são o mesmo objeto: o primeiro descreve o arquipélago; o segundo inclui o Atol das Rocas.

Melhor período para conhecer

Não existe um mês universalmente melhor, e desconfie de qualquer texto que diga o contrário. O que existe são variáveis conhecidas, e entendê-las é mais útil do que receber uma data.

A documentação do bem na UNESCO descreve clima equatorial, com estação chuvosa e estação seca bem marcadas, umidade relativa alta e ventos alísios de leste-nordeste. Chuva e vento mudam o estado do mar, a visibilidade subaquática e o acesso a certas praias e costões. O segundo fator é o fluxo de visitantes numa ilha de superfície pequena, com áreas de visitação que são fração do parque. A APA e o parque têm regras próprias; aglomeração na vila não é o mesmo que pressão sobre uma praia de desova.

Condições variáveis não são afirmadas neste guia. Interdições de praia ou trilha, restrições de embarque, condições de mar e alterações de funcionamento são divulgados pela administração do parque e podem mudar de um dia para o outro. Consulte o canal oficial antes de se deslocar.

Formas oficiais de acesso

A sede administrativa registrada pelo ICMBio fica na Alameda do Boldró, s/n, Boldró, Fernando de Noronha, Pernambuco. Chegar à ilha não é o mesmo que entrar no parque. O arquipélago é distrito estadual de Pernambuco; a Área de Proteção Ambiental cobre o território habitado sob regime de uso sustentável; o parque cobre cerca de 70% da ilha principal, as demais ilhas e as águas do perímetro, sob proteção integral.

A Secretaria de Meio Ambiente de Pernambuco registra que as demais ilhas do arquipélago estão no parque, são desabitadas e só podem ser visitadas para pesquisa científica ou educação ambiental, mediante licença específica do ICMBio. O Atol das Rocas é outra unidade: reserva biológica, sem visitação de recreação.

Um ponto que gera confusão frequente: regras da APA, do parque e do distrito não são intercambiáveis. Taxas, autorizações e limites de permanência definidos para o território insular não substituem as normas de visitação da unidade de proteção integral, e o inverso também vale.

Não publicamos valores, horários nem pontos de venda. Ingresso, funcionamento das portarias, transporte interno, atividades náuticas e autorizações são definidos e alterados pela administração da unidade e pelas autoridades do distrito. A única fonte válida para esses dados, na data em que você for visitar, é o canal oficial indicado na seção Verificação e site oficial.

Regras de visitação

O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha é uma unidade de proteção integral. Essa categoria, definida pela Lei nº 9.985, de 2000, admite apenas o uso indireto dos recursos naturais. O decreto de criação já subordinava a unidade ao regime então vigente de parques nacionais e de proteção à fauna.

Na prática, e de forma estrutural, isso significa que:

  • A visitação é permitida apenas nas áreas e nas modalidades previstas no plano de manejo da unidade. A maior parte do território — inclusive ilhas secundárias e trechos de mar — não é aberta ao público.
  • Não é permitido coletar, retirar ou danificar plantas, animais, rochas, corais ou qualquer elemento natural.
  • Caça e pesca predatória são proibidas. A documentação de inscrição na UNESCO registra pesca submarina ilegal e pesca com explosivos como problemas históricos nos recifes.
  • Atividades como filmagens profissionais, pesquisa científica e uso de aeronaves não tripuladas dependem de autorização prévia do órgão gestor.
  • Animais domésticos não são admitidos em unidades de proteção integral. O controle de gatos no arquipélago é objeto de plano de ação específico do ICMBio.
  • As orientações das equipes de campo e a sinalização em campo prevalecem sobre qualquer informação publicada previamente, inclusive sobre este guia.

O plano de manejo da unidade está publicado no portal do ICMBio. A Portaria nº 2.761, de 10 de setembro de 2024, alterou o documento; houve retificação em 24 de outubro de 2024. O texto consolidado em vigor é o que a administração disponibiliza na sede e no portal.

Cuidados ambientais

Em um arquipélago oceânico com visitação concentrada em praias e trilhas curtas, o impacto individual se multiplica rápido. Os cuidados abaixo respondem a problemas já documentados neste sítio: espécies introduzidas, pressão sobre ninhos de tartaruga e ave, e degradação de recife.

  • Não alimente nenhum animal silvestre, em nenhuma circunstância. Isso inclui aves, peixes e o golfinho-rotador. Alimentar altera comportamento e adoece populações.
  • Mantenha-se nas trilhas e nos trechos de praia autorizados. Atalhos em solo raso e duna compactam e abrem caminho a espécies invasoras.
  • Não toque em corais, ouriços, estrelas-do-mar ou tartarugas. O contato quebra colônia, transmite protetor solar e interrompe desova.
  • Leve todo o seu resíduo de volta. Ilha oceânica não tem “fora” para o lixo: o destino final continua no arquipélago.
  • Não introduza plantas, sementes ou animais. A história ambiental de Noronha é, em grande parte, a história do que foi trazido de fora.
  • Respeite a distância na água. Não persiga golfinhos, tartarugas ou raias para fotografia. Em costão, a arrebentação e o piso biológico são escorregadios.

Nossa leitura ampliada desses princípios está no guia de planejamento responsável de visitas.

Acessibilidade

Informação não confirmada em fonte oficial. Nas fontes oficiais consultadas para esta ficha, não localizamos um documento público e atualizado que descreva de forma completa as condições de acessibilidade das áreas abertas à visitação do parque — como características das trilhas e acessos a praia, existência de equipamentos de apoio, rotas alternativas ou atendimento a pessoas com mobilidade reduzida.

Optamos por registrar essa lacuna em vez de descrever condições que não pudemos verificar. Quem precisa dessa informação para planejar a visita deve procurar diretamente a administração da unidade, pelo canal indicado abaixo. Assim que localizarmos documentação oficial sobre o tema, atualizamos esta seção e a data de verificação.

Verificação e site oficial

Data da verificação: . Nessa data, todos os dados desta ficha foram conferidos nos documentos listados em Fontes.

Administração responsável: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) — é o órgão a consultar para qualquer informação sujeita a mudança.

Se você identificou um dado desatualizado ou incorreto nesta ficha, veja nossa política de correções. Registramos toda alteração relevante com data.

Fontes

  1. ICMBio. Ficha da unidade: nome oficial, bioma marinho costeiro, área de 10.929,47 hectares, Decreto nº 96.693/1988, endereço no Boldró, lista de espécies ameaçadas, plano de manejo e Portaria nº 2.761/2024. Órgão oficial
    Parna Marinho de Fernando de Noronha, portal do ICMBio
  2. UNESCO, Centro do Patrimônio Mundial. Brazilian Atlantic Islands: Fernando de Noronha and Atol das Rocas Reserves — ficha do bem, inscrição em 2001, critérios, área de 42.270 ha, zona de amortecimento de 140.713 ha e descrição do arquipélago e do atol. Dossiê 1000. Organismo internacional
    whc.unesco.org/en/list/1000
  3. UNESCO / UNEP-WCMC. Datasheet do bem: 11.270 ha no componente de Noronha (9.579 ha marinhos e 1.691 ha terrestres), Morro do Pico a 321 m, floresta atlântica insular residual, manguezal oceânico e histórico de uso penal. Organismo internacional
    World Heritage Datasheet, UNEP-WCMC
  4. Secretariado da Convenção de Ramsar. Fernando de Noronha Archipelago — sítio 2333, designação em 25 de janeiro de 2018, área de 10.929,2 ha. Organismo internacional
    rsis.ramsar.org/ris/2333
  5. Brasil. Decreto nº 96.693, de 14 de setembro de 1988 — cria o Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha, descreve o perímetro de 11.270 ha e exclui essa área da APA de 1986. Legislação
    planalto.gov.br — Decreto nº 96.693
  6. Brasil. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 — institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e define o grupo de proteção integral e o regime de uso indireto dos recursos naturais. Legislação
    planalto.gov.br — Lei do SNUC

Nomes científicos de fauna reproduzidos conforme a lista do ICMBio e a ficha da UNESCO; nomes populares conforme o uso nessas listas.

Conteúdos relacionados

Continue no acervo

Outros guias publicados

Ver todos os guias